DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 932425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu, de ofício, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à agravada, condenada por tráfico de drogas.
- A agravada é primária, não pertencente a grupo criminoso, e a negativa do tráfico privilegiado baseou-se apenas na quantidade de droga apreendida.
- A agravada mantém a guarda dos filhos, sem indícios de exposição das crianças à prática criminosa.
- As instâncias ordinárias indicaram a conduta delitiva reiterada da agravada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu, de ofício, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à agravada, condenada por tráfico de drogas. 2. A agravada é primária, não pertencente a grupo criminoso, e a negativa do tráfico privilegiado baseou-se apenas na quantidade de droga apreendida. A agravada mantém a guarda dos filhos, sem indícios de exposição das crianças à prática criminosa. 3. As instâncias ordinárias indicaram a conduta delitiva reiterada da agravada. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar à agravada é adequada, considerando a reiterada prática criminosa. III. Razões de decidir5. O atendimento dos requisitos legais e a inexistência de exposição dos infantes à prática criminosa recomendam o deferimento do benefício da prisão domiciliar, em atenção à doutrina da proteção integral da criança e dos adolescentes. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar é adequada quando a condenada pelo delito de tráfico de drogas atende aos requisitos legais". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 430.212/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.03.2018; STJ, RHC 90.943/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20.03.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.