DIREITO PENAL — AgRg no HC 932562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosimetria da pena em crime de roubo circunstanciado, com aumento de 1/2 pela presença de majorantes: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas.
- A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação do aumento de 1/2 na dosimetria da pena, considerando a aplicação de múltiplas causas de aumento.
- A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados.
- 68, parágrafo único, do Código Penal permite a aplicação de mais de uma causa de aumento, desde que justificada a escolha da fração imposta.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosimetria da pena em crime de roubo circunstanciado, com aumento de 1/2 pela presença de majorantes: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação do aumento de 1/2 na dosimetria da pena, considerando a aplicação de múltiplas causas de aumento. III. Razões de decidir3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados. 4. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal permite a aplicação de mais de uma causa de aumento, desde que justificada a escolha da fração imposta. 5. No caso, a aplicação da fração de 1/2 foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade das circunstâncias do crime. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de múltiplas causas de aumento na dosimetria da pena é válida desde que devidamente fundamentada. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.