PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APENADO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL.
- É possível a remição de pena à pessoa privada de liberdade que, por conta própria, é aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Enem ou Encceja), conforme a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n.
- No caso dos autos, ao ingressar no sistema prisional, o apenado era portador de diploma de nível superior, o que impede a concessão da remição, já que não há se falar em aquisição de novos conhecimentos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É possível a remição de pena à pessoa privada de liberdade que, por conta própria, é aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Enem ou Encceja), conforme a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 44/2013, substituída pela Resolução n. 391/2021. 2. No caso dos autos, ao ingressar no sistema prisional, o apenado era portador de diploma de nível superior, o que impede a concessão da remição, já que não há se falar em aquisição de novos conhecimentos. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.