DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
- ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME PRISIONAL DA SENTENÇA.
- Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio in pejus.
- Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da sentença.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME PRISIONAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio in pejus. 2. Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da sentença. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.