AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 933872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO.
- TESES DEFENSIVAS: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ACORDO DE NÃO PERSECUSÃO PENAL.
- FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU.
- NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. TESES DEFENSIVAS: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ACORDO DE NÃO PERSECUSÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. CONTEXTO DE OUTROS CRIMES. PRECEDENTES DESTE STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o presente agravo não comporta acolhimento, tendo em vista que a petição inicial não veio sequer acompanhada da instrução minimamente necessária à compreensão da controvérsia, como, por exemplo, a manifestação prévia do juízo em relação aos demais processos em curso. Ademais, segundo consta dos autos, o agravante responderia a mais de um processo criminal e a denúncia em comento ainda foi proposta em situação de cumprimento de mandado de busca e apreensão em relação a fatos alheios aos presentes. III - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente o amplo exame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário, ainda mais quando em indevida supressão de instância em relação ao juiz natural da causa. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.