AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 934130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- PACIENTE BENEFICIADA ANTERIORMENTE COM DOMICILIAR POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
- CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE BENEFICIADA ANTERIORMENTE COM DOMICILIAR POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade social da paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado na ação criminosa - juntamente com outros acusados teria ceifado a vida da vítima, de 62 anos de idade, com quatro disparos certeiros, que o atingiram no tórax, abdômen, crânio e face, em razão de disputa por território para o tráfico. 3. Sobre a prisão domiciliar, a paciente responde pelos crimes de homicídio qualificado e porte irregular e ilegal de arma de fogo de uso permitido. Além disso, a paciente havia sido beneficiada com a prisão domiciliar em outro processo a que responde por tráfico de drogas, mas teria descumprido as regras e voltado ao mundo do crime, envolvendo-se em crime violento, o que impede o deferimento do benefício em razão da vedação legal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.