DIREITO PENAL — AgRg no HC 934262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art.
- Alega-se nulidade da prisão realizada por guardas civis municipais e busca-se a absolvição por ausência de provas.
- Decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu liminarmente o writ, sem deliberação colegiada.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática sem exaurimento de instância.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Alega-se nulidade da prisão realizada por guardas civis municipais e busca-se a absolvição por ausência de provas. Decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu liminarmente o writ, sem deliberação colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática sem exaurimento de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática sem que haja deliberação colegiada, conforme precedentes do STJ. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que exige o exaurimento de instância para conhecimento do writ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.