AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 934323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Policiais militares receberam denúncia anônima de que determinados indivíduos estariam traficando em certo local.
- Deslocaram-se para lá e visualizaram os pacientes dispensando uma sacola e empreendendo fuga.
- Após perseguição, foram alcançados e presos em flagrante por tráfico de drogas, visto que a sacola continha 35 porções de maconha (60g), 99 de cocaína (138g) e 40 de crack (13g), além de dinheiro e caderno de anotações sobre o tráfico.
- A prisão preventiva foi devidamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias descritas no decreto prisional, notadamente a variedade e a natureza das drogas (60g de maconha, 138g de cocaína e 13g de crack), apreendidas juntamente com caderno de anotações relacionadas ao tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Policiais militares receberam denúncia anônima de que determinados indivíduos estariam traficando em certo local. Deslocaram-se para lá e visualizaram os pacientes dispensando uma sacola e empreendendo fuga. Após perseguição, foram alcançados e presos em flagrante por tráfico de drogas, visto que a sacola continha 35 porções de maconha (60g), 99 de cocaína (138g) e 40 de crack (13g), além de dinheiro e caderno de anotações sobre o tráfico. 2. A prisão preventiva foi devidamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias descritas no decreto prisional, notadamente a variedade e a natureza das drogas (60g de maconha, 138g de cocaína e 13g de crack), apreendidas juntamente com caderno de anotações relacionadas ao tráfico. O agravante possui antecedentes, reforçando a necessidade da custódia cautelar. 3. A situação fática delineada pelas instâncias ordinárias demonstra a presença de indícios mínimos de autoria, suficientes para a decretação da custódia cautelar. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.