DIREITO PENAL — AgRg no HC 934411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, previsto no art.
- O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.
- A defesa busca a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal, previsto no art.
- A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente deve ser desclassificada de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O paciente foi condenado a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. A defesa busca a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal, previsto no art. 28 da mesma lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente deve ser desclassificada de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pequena quantidade de droga apreendida (12 papelotes de crack, cerca de 4g) e a ausência de provas concretas sobre a traficância justificam a desclassificação para posse para consumo pessoal. 5. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a droga era destinada à venda, prevalecendo o princípio do "in dubio pro reo". 6. A jurisprudência recente do STF, ao fixar parâmetros para diferenciar usuários de traficantes, também justifica a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.