DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas.
- O recorrente foi condenado com base em provas testemunhais e documentais, incluindo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos toxicológicos, que indicam a guarda de 153 porções de cocaína.
- A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de flagrante e a validade dos depoimentos policiais.
- A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e documentos, que foram colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas. O recorrente foi condenado com base em provas testemunhais e documentais, incluindo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e laudos toxicológicos, que indicam a guarda de 153 porções de cocaína. A defesa alega insuficiência de provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de ausência de flagrante e a validade dos depoimentos policiais. III. Razões de decidir3. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e documentos, que foram colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O pedido de absolvição demandaria reexame aprofundado dos fatos, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas documentais, quando em harmonia com o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 392.153/SP, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 01.06.2017; STJ, HC 377414/SC, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15.12.2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.