DIREITO PENAL — AgRg no HC 934833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado.
- O agravante subtraiu 17 garrafas de cerveja, avaliadas em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), mediante arrombamento de um ginásio municipal.
- Possui histórico de reiteração delitiva, com diversas condenações por crimes contra o patrimônio.
- A decisão de primeiro grau rejeitou a denúncia com base no princípio da insignificância, mas foi reformada pelo Tribunal a quo, que considerou a reiteração delitiva e a qualificadora do furto como impeditivos para a aplicação do princípio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado. 2. Fato relevante. O agravante subtraiu 17 garrafas de cerveja, avaliadas em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), mediante arrombamento de um ginásio municipal. Possui histórico de reiteração delitiva, com diversas condenações por crimes contra o patrimônio. 3. As decisões anteriores. A decisão de primeiro grau rejeitou a denúncia com base no princípio da insignificância, mas foi reformada pelo Tribunal a quo, que considerou a reiteração delitiva e a qualificadora do furto como impeditivos para a aplicação do princípio. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de furto qualificado, considerando a reiteração delitiva do agente e a qualificadora de arrombamento. III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A qualificadora de arrombamento evidencia a especial reprovabilidade da conduta, afastando a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material do fato. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva e a qualificadora de arrombamento impedem a aplicação do princípio da insignificância em crimes de furto. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.