DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 935233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da custódia cautelar.
- O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e indica link para acesso à sentença, sem apresentar a transcrição do registro audiovisual necessário para análise do habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de transcrição do registro audiovisual, essencial para a análise do habeas corpus, inviabiliza o conhecimento do pedido.
- A prova no âmbito do habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da custódia cautelar. 2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e indica link para acesso à sentença, sem apresentar a transcrição do registro audiovisual necessário para análise do habeas corpus. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de transcrição do registro audiovisual, essencial para a análise do habeas corpus, inviabiliza o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir4. A prova no âmbito do habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes para análise de eventual ilegalidade flagrante. 5. A mera indicação de link para acesso à peça faltante e essencial não é suficiente para reverter a decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus por instrução deficiente. 6. A custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, não havendo demonstração de coação ilegal. IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prova no habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa. 2. A indicação de link para acesso a peça essencial não supre a necessidade de instrução adequada do pedido. 3. A custódia cautelar justificada na garantia da ordem pública não configura coação ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 727.481/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022; STJ, RHC 122.600/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.