DIREITO PENAL — AgRg no HC 935272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO.
- INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o paciente a 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo concurso de pessoas.
- A defesa alega desclassificação para furto, ausência de prova de grave ameaça ou violência, e pleiteia compensação de reincidência com confissão espontânea, bem como o afastamento da majorante e regime inicial menos gravoso.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o paciente a 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo concurso de pessoas. A defesa alega desclassificação para furto, ausência de prova de grave ameaça ou violência, e pleiteia compensação de reincidência com confissão espontânea, bem como o afastamento da majorante e regime inicial menos gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de flagrante ilegalidade na condenação por roubo majorado, considerando a alegação de desclassificação para furto e a compensação de agravantes e atenuantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A condenação por roubo majorado foi mantida com base em provas documentais e testemunhais que comprovaram grave ameaça e violência, bem como o concurso de pessoas. 6. A compensação entre reincidência e confissão espontânea não é aplicável em casos de multirreincidência, conforme jurisprudência do STJ. 7. O regime inicial fechado é justificado pela reincidência e maus antecedentes do réu, conforme o artigo 33, § 2º, do Código Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.