DIREITO PENAL — AgRg no HC 935654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de vulnerável, com base no art.
- 217-A do Código Penal, praticado contra filha de 03 (três) anos de idade.
- O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a pena para 14 (quatorze) anos de reclusão.
- A Defesa alegou fragilidade probatória e ausência de provas suficientes para embasar a condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se questiona a condenação por estupro de vulnerável, com base no art. 217-A do Código Penal, praticado contra filha de 03 (três) anos de idade. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação, reduzindo a pena para 14 (quatorze) anos de reclusão. A Defesa alegou fragilidade probatória e ausência de provas suficientes para embasar a condenação. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida diante da alegação de fragilidade probatória e da ausência de provas suficientes, considerando os depoimentos da mãe, da avó e da babá da vítima, além dos laudos periciais. III. Razões de decidir 4. A condenação foi fundamentada em provas colhidas nos autos, incluindo depoimentos consistentes da vítima, da babá, da mãe e da avó, além de laudos periciais que corroboram a materialidade do delito. 5. O uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal é inadmissível, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese vertente. 6. A decisão do Tribunal de origem transitou em julgado e não há flagrante ilegalidade a ser apreciada no remédio heroico. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base em depoimentos consistentes e laudos periciais que corroboram a materialidade do delito. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 226, II; CPP, art. 33, § 2º, alínea "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 490.838/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.04.2021; STF, Ag. Reg. no HC 229.927/SP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 12.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.