DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 935783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual visava à revogação de prisão preventiva decorrente de flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art.
- A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea na manutenção da prisão cautelar e alega a existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, pleiteando a aplicação de medidas cautelares alternativas.
- Há duas questões em discussão: (i) se é cabível habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF; (ii) se há flagrante ilegalidade ou teratologia que justifique a superação do óbice processual.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HC ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual visava à revogação de prisão preventiva decorrente de flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea na manutenção da prisão cautelar e alega a existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, pleiteando a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é cabível habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF; (ii) se há flagrante ilegalidade ou teratologia que justifique a superação do óbice processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691 do STF estabelece que não compete ao STJ conhecer de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade ou decisão teratológica nas instâncias inferiores que justifique a mitigação da referida Súmula, uma vez que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de 145g de cocaína e 535g de maconha. 5. Não há elementos novos capazes de desconstituir a decisão impugnada, tampouco se identifica ilegalidade flagrante ou teratologia a ser corrigida nesta via excepcional. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.