DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava inépcia da denúncia e nulidade da decisão de seu recebimento por falta de fundamentação.
- A acusada, secretária da Comissão Permanente de Licitação, foi apontada por frustrar a competitividade de certame público.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, alegando inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão de seu recebimento.
- O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPROCEDENTE. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava inépcia da denúncia e nulidade da decisão de seu recebimento por falta de fundamentação. A acusada, secretária da Comissão Permanente de Licitação, foi apontada por frustrar a competitividade de certame público. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, alegando inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão de seu recebimento. III. Razões de decidir3. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 4. A denúncia apresentou narrativa clara e suficiente para o exercício da defesa, não sendo necessária descrição minuciosa dos fatos na fase inicial. 5. A decisão de recebimento da denúncia não demanda fundamentação exaustiva, dada sua natureza interlocutória, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O trancamento de ação penal por habeas corpus é excepcional e exige comprovação inequívoca de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios. 2. A denúncia deve permitir o exercício da defesa, sem necessidade de detalhamento exaustivo. 3. A decisão de recebimento da denúncia não requer fundamentação complexa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395; CPP, art. 396; CPP, art. 397.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 857.496/AM, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.831.811/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021; STJ, RCD no HC 474.949/PR, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.