DIREITO PENAL — AgRg no HC 936247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESISTÊNCIA, DANO, CORRUPÇÃO DE MENORES, LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA E DESACATO.
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por resistência, dano, corrupção de menores, lesão corporal contra agentes de segurança e desacato.
- A defesa alegou erros na dosimetria da pena e requereu regime inicial mais brando.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RESISTÊNCIA, DANO, CORRUPÇÃO DE MENORES, LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA E DESACATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. . DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por resistência, dano, corrupção de menores, lesão corporal contra agentes de segurança e desacato. A defesa alegou erros na dosimetria da pena e requereu regime inicial mais brando. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 5. No caso concreto, a pena foi fixada de forma motivada, sem evidência de ilegalidade flagrante. 6. O regime inicial fechado é adequado em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.