DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas (art.
- A defesa alegou nulidade do flagrante por falta de fundadas razões para a busca pessoal e violação de domicílio sem autorização judicial, requerendo a absolvição do paciente.
- A questão central consiste em verificar se a busca pessoal e a subsequente busca domiciliar, realizadas sem mandado judicial, configuraram constrangimento ilegal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões que indiquem a existência de flagrante delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1,460kg DE MACONHA). APETRECHOS INDICADORES DE MERCANCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. FLAGRANTE DELITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alegou nulidade do flagrante por falta de fundadas razões para a busca pessoal e violação de domicílio sem autorização judicial, requerendo a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a busca pessoal e a subsequente busca domiciliar, realizadas sem mandado judicial, configuraram constrangimento ilegal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões que indiquem a existência de flagrante delito. No caso concreto, a abordagem foi justificada pela conduta suspeita do paciente e pela constatação de drogas durante a busca pessoal, o que configurou a situação de flagrante e validou a busca domiciliar subsequente. 4.A defesa não apresentou elementos suficientes para demonstrar que a abordagem policial foi realizada sem justificativa. Pelo contrário, a jurisprudência do STJ admite que a conduta evasiva e a posse de objeto visualizado pelos policiais configuram justa causa para a busca pessoal. 5.O reexame do conjunto fático-probatório necessário para acolher as alegações da defesa não é cabível em sede de habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que tem reafirmado a validade de buscas realizadas com base em fundadas razões e flagrante delito. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.