DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente habeas corpus para substituir a prisão-pena por prisão domiciliar.
- A agravada foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato.
- O recorrente alega ausência de requisitos para prisão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de menor de 12 anos, preenche os requisitos legais para substituição da prisão-pena por prisão domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente habeas corpus para substituir a prisão-pena por prisão domiciliar. 2. A agravada foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato. 3. O recorrente alega ausência de requisitos para prisão domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de menor de 12 anos, preenche os requisitos legais para substituição da prisão-pena por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência presume a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos, salvo situação excepcionalíssima. 6. A conduta da agravante no caso dos autos (crime de estelionato) não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi cometida contra descendentes, preenchendo os requisitos para prisão domiciliar, salvo se por outro motivo não estiver presa. 7. A decisão monocrática está em consonância com o entendimento do STF e do STJ sobre a proteção integral da criança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos menores de 12 anos é presumida. 2. A substituição da prisão-pena por prisão domiciliar é cabível quando não há violência ou grave ameaça e o crime não é contra descendentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318-A, 318-B; LEP, art. 117.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 731.648/SC, Min. João Otávio de Noronha.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.