DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 936891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADA POR OUTRAS PROVAS.
- Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de acusado condenado por extorsão majorada pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, com pedido de absolvição por alegada violação ao art.
- O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando a materialidade e autoria comprovadas por provas produzidas em juízo, corroboradas por depoimentos de policiais e elementos colhidos na fase investigativa.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em provas indiciárias da fase de inquérito, em violação ao art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO CONCURSO DE PESSOA. PROVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO VERIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADA POR OUTRAS PROVAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de acusado condenado por extorsão majorada pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, com pedido de absolvição por alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando a materialidade e autoria comprovadas por provas produzidas em juízo, corroboradas por depoimentos de policiais e elementos colhidos na fase investigativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em provas indiciárias da fase de inquérito, em violação ao art. 155 do CPP. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso especial ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e STF. 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que corroboradas por outros elementos de prova colhidos em juízo, hipótese dos autos, inexistindo a alegada violação do art. 155 do Código de Processo Penal."(AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.142.904/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.) 5. A condenação do paciente não se baseia exclusivamente em provas colhidas na fase investigativa, mas em elementos produzidos sob o crivo do contraditório, incluindo depoimentos de policiais e outras testemunhas, corroborados por circunstâncias fáticas verificadas em juízo, como a prisão em flagrante. 6. A jurisprudência do STJ admite o uso de provas colhidas na fase de inquérito, desde que corroboradas por elementos colhidos em juízo, o que ocorreu no caso. O depoimento da vítima, embora colhido apenas em sede policial, foi confirmado por outras provas produzidas durante a ação penal. 7. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.