DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 937156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO.
- CASO DE DECISÃO QUE DETERMINA A DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DE QUEM CUMPRE MEDIDA DE SEGURANÇA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
- O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que deferiu medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução, impedindo a desinternação imediata de paciente absolvido impropriamente por inimputabilidade, sem trânsito em julgado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 179 DA LEP. CASO DE DECISÃO QUE DETERMINA A DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DE QUEM CUMPRE MEDIDA DE SEGURANÇA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que deferiu medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução, impedindo a desinternação imediata de paciente absolvido impropriamente por inimputabilidade, sem trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para impugnar decisão que atribuiu efeito suspensivo a agravo em execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A decisão de origem está em conformidade com o art. 179 da LEP, que exige trânsito em julgado para desinternação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.