AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 937434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho.
- No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos.
- Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABANDONO DE INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. CRIME PRATICADO CONTRA O FILHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho. 2. No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos. Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art. 318-A, II, do CPP. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.