DIREITO PENAL — HC 937668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por homicídio qualificado, com pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.
- A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, mesmo que não altere o quantum da pena devido à aplicação da Súmula 231 do STJ.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão qualificada, quando utilizada para fundamentar a condenação, incide como atenuante, conforme a Súmula 545 do STJ.
- A pena-base fixada no mínimo legal impede a redução da pena na segunda fase da dosimetria, conforme a Súmula 231 do STJ, mesmo com o reconhecimento da atenuante.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM ALTERAÇÃO NO QUANTUM DA PENA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. QUANTUM DE PENA INALTERADO. SÚMULA 231/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por homicídio qualificado, com pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, mesmo que não altere o quantum da pena devido à aplicação da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão qualificada, quando utilizada para fundamentar a condenação, incide como atenuante, conforme a Súmula 545 do STJ. 4. A pena-base fixada no mínimo legal impede a redução da pena na segunda fase da dosimetria, conforme a Súmula 231 do STJ, mesmo com o reconhecimento da atenuante. 5. Constatada a ilegalidade na desconsideração da atenuante da confissão espontânea, a ordem é concedida de ofício para reconhecer a atenuante, sem alteração no quantum da pena. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM ALTERAÇÃO NO QUANTUM DA PENA.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.