PENAL — AgRg no HC 938053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Durante blitz policial, o agravante foi preso em flagrante com elevada quantidade de droga - 15kg de maconha e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de uma arma de fogo.
- No banco de dados, os policiais verificaram que ele havia sido investigado pelo envolvimento em organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
- Considerando tais circunstâncias, diligenciaram junto aos vizinhos do agravante, os quais disseram que o presenciaram enterrando algo no quintal e, na noite anterior, houve grande movimentação de pessoas no imóvel, inclusive, portando armas de fogo.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INOVAÇÃO RECURAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Durante blitz policial, o agravante foi preso em flagrante com elevada quantidade de droga - 15kg de maconha e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de uma arma de fogo. No banco de dados, os policiais verificaram que ele havia sido investigado pelo envolvimento em organização criminosa destinada ao tráfico de drogas. Considerando tais circunstâncias, diligenciaram junto aos vizinhos do agravante, os quais disseram que o presenciaram enterrando algo no quintal e, na noite anterior, houve grande movimentação de pessoas no imóvel, inclusive, portando armas de fogo. Assim, ingressaram no imóvel e encontraram mais drogas e armas de fogo. Nessas circunstâncias, ao contrário do que entende a defesa, não há falar em ausência de fundadas razões para ingresso no imóvel. 2. A tese de ilegalidade das buscas pessoal e veicular não foi apresentada na petição inicial do presente habeas corpus, constituindo, assim, indevida inovação recursal. 3. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.