DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 938149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental, interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI, questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, contudo, apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que julgou a apelação.
- A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no habeas corpus.
- O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível que o impetrante apresente a documentação completa necessária à análise das alegações.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração, conhecido como agravo regimental, interposto em habeas corpus impetrado em favor de BRUNO CAMBRUZZI, questionando aspectos da dosimetria da pena, sem, contudo, apresentar a documentação necessária, especificamente o acórdão que julgou a apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar a viabilidade de análise das alegações de ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a ausência de documentação essencial para a apreciação do pedido no habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída, sendo imprescindível que o impetrante apresente a documentação completa necessária à análise das alegações. A ausência do acórdão que julgou a apelação, peça essencial ao exame da dosimetria, impede a análise do mérito da impetração. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em casos de instrução deficiente, como na ausência de acórdão de apelação, o habeas corpus não é a via adequada para o reexame de dosimetria da pena. Nessas situações, a defesa deve buscar a revisão criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.