DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, sob a alegação de ser o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, incluindo uma filha com microcefalia.
- O juízo da execução indeferiu o pedido de prisão domiciliar, e o Tribunal de origem manteve a decisão, considerando não comprovada a exclusividade dos cuidados paternos.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante, condenado por crime de estupro de vulnerável, faz jus à prisão domiciliar, alegando ser o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, incluindo uma filha com necessidades especiais.
- A concessão de prisão domiciliar a condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como o estupro de vulnerável, é vedada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar a condenado por estupro de vulnerável, sob a alegação de ser o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, incluindo uma filha com microcefalia. 2. O juízo da execução indeferiu o pedido de prisão domiciliar, e o Tribunal de origem manteve a decisão, considerando não comprovada a exclusividade dos cuidados paternos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, condenado por crime de estupro de vulnerável, faz jus à prisão domiciliar, alegando ser o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, incluindo uma filha com necessidades especiais. III. Razões de decidir4. A concessão de prisão domiciliar a condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como o estupro de vulnerável, é vedada. 5. Ademais, não há comprovação nos autos de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, inviabilizando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Mães e pais condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça não fazem jus à prisão domiciliar. 2. A comprovação da imprescindibilidade dos cuidados parentais é requisito essencial para a concessão da prisão domiciliar". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117, III; CPP, art. 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 196.806/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 933.815/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.