AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 938377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial, nos termos do art.
- Inexiste dúvida objetiva, na doutrina e na jurisprudência, acerca de qual recurso seria cabível para impugnação de decisão que inadmite recurso especial, em razão da expressa previsão legal.
- Assim, a interposição de agravo regimental, em hipóteses tais, configura erro grosseiro, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade.
- 2. "O habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal' (STF, HC 201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2021)". (HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O único recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Inexiste dúvida objetiva, na doutrina e na jurisprudência, acerca de qual recurso seria cabível para impugnação de decisão que inadmite recurso especial, em razão da expressa previsão legal. Assim, a interposição de agravo regimental, em hipóteses tais, configura erro grosseiro, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade. 2. "O habeas corpus não é 'meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal' (STF, HC 201.196-AgR, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2021)". (HC n. 799.067/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.