DIREITO PENAL — AgRg no HC 938471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- I - Agravo regimental interposto por Débora Evelin de Oliveira Molinari contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a pena-base dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, argumentando que a quantidade e natureza do entorpecente (140g de cocaína) não justificariam a exasperação da pena.
- II - O habeas corpus não é conhecido, pois foi impetrado como substitutivo de recurso especial, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- III - O agravo regimental não é provido, uma vez que a decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência firmada e não se identifica flagrante ilegalidade que justifique concessão de ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUMENTO DA PENA-BASE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . I - Agravo regimental interposto por Débora Evelin de Oliveira Molinari contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a pena-base dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, argumentando que a quantidade e natureza do entorpecente (140g de cocaína) não justificariam a exasperação da pena. II - O habeas corpus não é conhecido, pois foi impetrado como substitutivo de recurso especial, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III - O agravo regimental não é provido, uma vez que a decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência firmada e não se identifica flagrante ilegalidade que justifique concessão de ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.