DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior.
- A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "GAIOLA". TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de reiteração de pedidos já analisados em AREsp anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas corpus em razão de decisão anterior em Agravo em Recurso Especial. III. Razões de decidir 5. A questão já foi analisada e decidida no AREsp n. 2777230/SP. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a prejudicialidade de recursos quando a matéria já foi enfrentada em decisão anterior, evitando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.