DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 938498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de homicídio qualificado em concurso de agentes.
- A decisão de primeira instância fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade do crime e o fato de a agravante estar foragida.
- A defesa alega ausência de contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva e pede a substituição por prisão domiciliar, com base no art.
- A agravante não apresentou prova pré-constituída apta a infirmar a conclusão do juízo de primeira instância acerca do risco de evasão, assim como foi incapaz de refutar o reconhecimento da crueldade da forma de execução do homicídio em concurso de agentes, sem possibilidade de defesa da vítima, e mediante golpe de instrumento contundente.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de homicídio qualificado em concurso de agentes. 2. A decisão de primeira instância fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade do crime e o fato de a agravante estar foragida. 3. A defesa alega ausência de contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva e pede a substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318, V, do CPP, por ser mãe de uma criança. 4. A agravante não apresentou prova pré-constituída apta a infirmar a conclusão do juízo de primeira instância acerca do risco de evasão, assim como foi incapaz de refutar o reconhecimento da crueldade da forma de execução do homicídio em concurso de agentes, sem possibilidade de defesa da vítima, e mediante golpe de instrumento contundente. 5. A contemporaneidade refere-se aos motivos que fundamentam a prisão preventiva, não ao momento da consumação da infração penal, sendo irrelevante o tempo decorrido desde então se os motivos persistem. 6. A substituição por prisão domiciliar é inadmissível no caso, pois o crime foi cometido com violência, de modo que incide o óbice do art. 318-A, I, do CPP. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.