DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 938826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no HC, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
- A parte agravante alega inconstitucionalidade e ilegalidade na prisão civil decretada em execução de alimentos, questionando a fundamentação da decisão que fixou alimentos provisórios e alegando incapacidade financeira e problemas de saúde do paciente.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indeferiu liminar.
- A jurisprudência não admite habeas corpus contra decisão de relator, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. A parte agravante alega inconstitucionalidade e ilegalidade na prisão civil decretada em execução de alimentos, questionando a fundamentação da decisão que fixou alimentos provisórios e alegando incapacidade financeira e problemas de saúde do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indeferiu liminar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência não admite habeas corpus contra decisão de relator, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. 4. A decisão agravada está em consonância com a Súmula n. 309 do STJ, que autoriza prisão civil por débito alimentar das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vincendas. 5. As alegações de ausência de fundamentação na decisão que originou o título executivo e de discrepância na fixação do valor da prestação alimentícia, bem como de incapacidade financeira e de problemas de saúde, devem ser discutidas em via própria, não sendo cabíveis no rito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível contra decisão monocrática de relator, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. A prisão civil por débito alimentar é legal quando referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às vincendas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, § 1º, I; Lei n. 5.478/1968, art. 4º; Código Civil, art. 1.694. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, Súmula n. 309; STJ, HC n. 258.820/SP, Min. Maria Isabel Gallotti; STJ, AgInt no HC n. 527.327/GO, Min. Luis Felipe Salomão; STJ, HC n. 498.437/SP, Min. Moura Ribeiro.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.