PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 939119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE REVISAR CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- FRAÇÃO DE 1/3 PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO.
- A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações impostas e mantidas pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado e de habitualidade delitiva em delitos patrimoniais.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE REVISAR CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/3 PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. 1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações impostas e mantidas pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado e de habitualidade delitiva em delitos patrimoniais. 3. A escolha da fração de 1/3 pelo reconhecimento do furto privilegiado encontra-se devidamente fundamentada, atendendo ao princípio da discricionariedade vinculada do juiz. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.