AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 939225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não obstante o apenado tenha sido absolvido da prática de crime cometido durante o benefício da saída temporária, subsiste a prática de infração disciplinar pelo abandono do resgate da pena, razão pela qual falta interesse processual à defesa no afastamento da falta grave.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. EVASÃO DO APENADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante o apenado tenha sido absolvido da prática de crime cometido durante o benefício da saída temporária, subsiste a prática de infração disciplinar pelo abandono do resgate da pena, razão pela qual falta interesse processual à defesa no afastamento da falta grave. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.