PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 939364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
- NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART.
- DECISÃO FUNDAMENTADA NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- É inadmissível o habeas corpus impetrado contra decisão para cuja revisão a legislação processual prevê recurso próprio, mantida a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, no caso de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO FUNDAMENTADA NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus impetrado contra decisão para cuja revisão a legislação processual prevê recurso próprio, mantida a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, no caso de flagrante ilegalidade. 2. O recorrente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, sem que lhe tenha sido reconhecido o direito à causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, cuja aplicação é postulada pela defesa neste recurso. 3. A sentença condenatória rejeitou a incidência da referida causa de diminuição da pena, por entender que o recorrente dedica-se a atividades criminosas, considerando as diversas anotações de atos infracionais anteriores, contemporâneos ao delito em questão. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.