AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 939573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVANTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A 17 ANOS.
- O presente writ não merece conhecimento, pois se trata de mera reiteração de recurso em habeas corpus dirigido a esta Corte Superior, a saber, o RHC n.
- 187.147/RJ, ao qual foi negado provimento aos 7/12/2023.
- Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observo que, em 8/10/2024, foi proferido despacho determinando a subida dos autos ao Tribunal para julgamento da apelação, tendo em vista a apresentação de todas as razões e contrarrazões.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVANTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A 17 ANOS. 1. O presente writ não merece conhecimento, pois se trata de mera reiteração de recurso em habeas corpus dirigido a esta Corte Superior, a saber, o RHC n. 187.147/RJ, ao qual foi negado provimento aos 7/12/2023. 2. Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observo que, em 8/10/2024, foi proferido despacho determinando a subida dos autos ao Tribunal para julgamento da apelação, tendo em vista a apresentação de todas as razões e contrarrazões. 3. Não é demais lembrar que o Superior Tribunal de Justiça tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. Na presente hipótese, o recorrente foi condenado a uma pena total somada de 17 anos e 6 meses de reclusão. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.