DIREITO PENAL — AgRg no HC 939857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver a agravada pela atipicidade material da conduta.
- A agravada foi condenada por furto de objetos de pequeno valor durante o cumprimento de pena por tráfico de drogas, com outras condenações por furto e furto qualificado.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando o valor do bem furtado é inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- A reiteração criminosa da agravada, evidenciada por condenações anteriores, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver a agravada pela atipicidade material da conduta. 2. A agravada foi condenada por furto de objetos de pequeno valor durante o cumprimento de pena por tráfico de drogas, com outras condenações por furto e furto qualificado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando o valor do bem furtado é inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. III. Razões de decidir4. A reiteração criminosa da agravada, evidenciada por condenações anteriores, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência desta Corte. 5. O princípio da insignificância exige a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração criminosa não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade no cometimento de crimes afasta a atipicidade material da conduta." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155; CPP, art. 386. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, HC 559.183/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.