AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 939914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE UOS PERMITIDO.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A IMPETRAÇÃO.
- Como já sinalizado na decisão agravada, verificou-se, em consulta à página eletrônica da Corte de origem, que a defesa do paciente interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão combatido neste writ.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE UOS PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIAS SUSCITADAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A IMPETRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já sinalizado na decisão agravada, verificou-se, em consulta à página eletrônica da Corte de origem, que a defesa do paciente interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão combatido neste writ. 2. Tal como constou do decisum combatido, "embora seja possível a análise, em habeas corpus, dos pleitos de declaração da nulidade das provas e de revisão da dosimetria da pena, nos termos desenvolvidos neste mandamus, entendo que a apreciação dessa matéria implica considerações que merecem ser mais bem examinadas no recurso especial já interposto pela defesa". 3. Logo, deve ser mantida a decisão pelo não conhecimento do habeas corpus. 4 . Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.