DIREITO PENAL — AgRg no HC 939963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a medida de segurança de internação imposta à paciente absolvida impropriamente por furto, com base no art.
- O Tribunal de Justiça denegou o writ originário, sustentando a necessidade de internação devido à periculosidade da paciente e à inadequação do tratamento ambulatorial.
- A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação deve ser substituída por tratamento ambulatorial, considerando a periculosidade da paciente e a recomendação pericial.
- A medida de segurança de internação foi mantida devido à periculosidade da paciente, evidenciada pela prática reiterada de delitos e pela ineficácia do tratamento ambulatorial anterior.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a medida de segurança de internação imposta à paciente absolvida impropriamente por furto, com base no art. 155, caput, do Código Penal. 2. O Tribunal de Justiça denegou o writ originário, sustentando a necessidade de internação devido à periculosidade da paciente e à inadequação do tratamento ambulatorial. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação deve ser substituída por tratamento ambulatorial, considerando a periculosidade da paciente e a recomendação pericial. III. Razões de decidir4. A medida de segurança de internação foi mantida devido à periculosidade da paciente, evidenciada pela prática reiterada de delitos e pela ineficácia do tratamento ambulatorial anterior. 5. A decisão considerou a inadequação do tratamento ambulatorial, sobretudo porque, quando da prática do furto tratado neste writ, Lígia já se encontrava em tratamento ambulatorial, o que, todavia, não foi suficiente para conter sua periculosidade e evitar a recalcitrância. 6. O fato da agravante já ter sido internada outras vezes em instituição psiquiátrica em razão da prática de outros crimes e a reiterada prática delitiva há mais de uma década indicam ser a internação a medida de segurança mais adequada ao presente caso. 7. A via do habeas corpus não é adequada para reavaliar provas e substituir a medida de segurança imposta, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A medida de segurança de internação pode ser mantida com base na periculosidade do agente, independentemente de recomendação médica expressa. 2. A substituição da internação por tratamento ambulatorial não é cabível na via do habeas corpus, que não permite reexame de provas." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 97; LEP, art. 66, V, "f". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.312/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06.03.2023; STJ, HC 335.665/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20.10.2015.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00066 INC:00005 LET:F", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00097"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.