AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na APn 940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA ELABORAR PARECER SOBRE OS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E CONSTITUTIVOS DA JJF HOLDING.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS PARA OS QUAIS A DEFESA PRETENDE INDICAR ASSISTENTE E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS NA DOCUMENTAÇÃO QUE NECESSITARIAM DE ESCLARECIMENTOS.
- Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
- A decisão impugnada cingiu-se a indeferir o pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, inexistindo impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo agravante, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA ELABORAR PARECER SOBRE OS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E CONSTITUTIVOS DA JJF HOLDING. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS PARA OS QUAIS A DEFESA PRETENDE INDICAR ASSISTENTE E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS NA DOCUMENTAÇÃO QUE NECESSITARIAM DE ESCLARECIMENTOS. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. 2. No caso, foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa do pedido de indicação de assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding, uma vez que, além de o agravante não ter indicado os exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, na referida documentação, necessitariam de esclarecimentos. 3. A decisão impugnada cingiu-se a indeferir o pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, inexistindo impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo agravante, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00159"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.