AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 940527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
- Não há como concluir se, na sentença, será fixado regime inicial diverso do fechado ou se o réu terá substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a demonstrar a desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo.
- Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno e não impedem a imposição da constrição cautelar.
- A prisão preventiva está baseada em elementos concretos dos autos, evidenciados no descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas, o que demonstra a periculosidade social do réu a justificar a custódia cautelar, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA AFETA À AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há como concluir se, na sentença, será fixado regime inicial diverso do fechado ou se o réu terá substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a demonstrar a desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo. Tais temas serão apreciados em momento processual oportuno e não impedem a imposição da constrição cautelar. 2. A prisão preventiva está baseada em elementos concretos dos autos, evidenciados no descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas, o que demonstra a periculosidade social do réu a justificar a custódia cautelar, nos termos do art. 313, III, do CPP. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.