DIREITO PENAL — AgRg no HC 940540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas deferiu parcialmente a ordem para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena para 7 anos de reclusão e 11 dias-multa.
- O Tribunal de origem havia condenado o paciente a 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a participação de menor importância, o que implicaria em revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas para a condenação e a dosimetria da pena.
- A revisão da dosimetria da pena e da suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria em ofensa ao princípio do convencimento motivado do julgador.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas deferiu parcialmente a ordem para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena para 7 anos de reclusão e 11 dias-multa. 2. O Tribunal de origem havia condenado o paciente a 8 anos e 2 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 158, §3°, do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a participação de menor importância, o que implicaria em revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência de provas para a condenação e a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A revisão da dosimetria da pena e da suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria em ofensa ao princípio do convencimento motivado do julgador. 5. O agravo regimental não trouxe elementos novos que justificassem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão da dosimetria da pena e da suficiência de provas para a condenação não é viável na via estreita do habeas corpus. 2. O princípio do convencimento motivado do julgador impede a revisão de decisões das instâncias ordinárias sem novos elementos."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.