AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 940711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus apresenta fundamentação deficiente e não foi possível identificar a ilegalidade apontada pela defesa, uma vez que a instância ordinária observou o entendimento de que o tempo de internação, no caso de absolvição imprópria, não deve ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato prevista para o crime cometido.
- Em relação à medida de segurança imposta durante a execução, sua duração não pode exceder o tempo restante para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus apresenta fundamentação deficiente e não foi possível identificar a ilegalidade apontada pela defesa, uma vez que a instância ordinária observou o entendimento de que o tempo de internação, no caso de absolvição imprópria, não deve ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato prevista para o crime cometido. Em relação à medida de segurança imposta durante a execução, sua duração não pode exceder o tempo restante para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.