AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 941832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por entender que este não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, inexistente no caso concreto.
- O ingresso dos policiais no domicílio ocorreu mediante consentimento da moradora e diante de situação de flagrante delito, afastando a alegação de nulidade das provas obtidas.
- O tráfico privilegiado previsto no § 4º do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DA MORADORA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMENTRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por entender que este não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, inexistente no caso concreto. 2. O ingresso dos policiais no domicílio ocorreu mediante consentimento da moradora e diante de situação de flagrante delito, afastando a alegação de nulidade das provas obtidas. 3. O tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, condições não atendidas pelo agravante, que, preso em posse de elevada quantidade de drogas (250g de crack), em contexto de apuração de associação criminosa atuante na região dos fatos, ostenta registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.