PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 941962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão.
- Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão. 2. Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.