PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 942003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- A impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ.
- Hipótese em que o acórdão hostilizado concluiu pela existência de elementos concretos que comprovam a estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico, concluir de forma diversa demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta à paciente Daniela Alves.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. 1. A impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Hipótese em que o acórdão hostilizado concluiu pela existência de elementos concretos que comprovam a estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico, concluir de forma diversa demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita. 3. A negativação do vetor circunstâncias do crime está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado. 4. Não verificada a nulidade parcial do acórdão quanto às causas de aumento do crime de organização criminosa, pois esta Corte Superior admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir. 5. O acórdão hostilizado fez referência à confissão, o que enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 6. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta à paciente Daniela Alves.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.