DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 942028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito pelo tribunal de origem.
- O agravante é acusado de furto qualificado e teve a prisão preventiva decretada para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, devido a tentativas de citação frustradas.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus.
- A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus, salvo flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito pelo tribunal de origem. 2. O agravante é acusado de furto qualificado e teve a prisão preventiva decretada para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, devido a tentativas de citação frustradas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus, salvo flagrante ilegalidade. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, diante das tentativas de citação frustradas, não configurando ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. "Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 931.338/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.