DIREITO PENAL — AgRg no HC 942092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não apurou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- A agravante foi denunciada por integrar organização criminosa e praticar peculato-desvio, com fatos ocorridos entre fevereiro e abril de 2020.
- Foi imposta a medida cautelar de suspensão da função pública e proibição de comparecimento à Prefeitura e Secretarias.
- A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar de afastamento do cargo público, imposta quatro anos após a ocorrência dos crimes, carece de contemporaneidade e fundamentação válida.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não apurou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A agravante foi denunciada por integrar organização criminosa e praticar peculato-desvio, com fatos ocorridos entre fevereiro e abril de 2020. Foi imposta a medida cautelar de suspensão da função pública e proibição de comparecimento à Prefeitura e Secretarias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar de afastamento do cargo público, imposta quatro anos após a ocorrência dos crimes, carece de contemporaneidade e fundamentação válida. III. Razões de decidir 4. A aplicação de medidas cautelares é considerada menos gravosa e adequada para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando os delitos são praticados em razão da função pública. 5. O Tribunal de origem considerou temerário o retorno da agravante ao cargo público, devido à necessidade de agir probo e dentro da legalidade, atributos que, em tese, não se verificam na paciente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de medidas cautelares é adequada para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. 2. A falta de contemporaneidade da medida cautelar não invalida sua aplicação se persistirem riscos aos bens que se buscam resguardar".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.