EXECUÇÃO PENAL — AgRg nos EDcl no HC 942380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
- PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR.
- ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE SEUS FAMILIARES.
- TEMA AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL COMPETENTE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido com recomendação.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS À PEDOFILIA (ARTS. 241-A E 241-B DO ECA). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE SEUS FAMILIARES. TEMA AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL COMPETENTE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO N. 474/2022. OBSERVÂNCIA. Agravo regimental improvido com recomendação.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.