DIREITO PENAL — AgRg no HC 942396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
- O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça para 9 anos de reclusão em regime fechado, devido à apreensão de 122 kg de cocaína e a utilização de sofisticado suporte logístico.
- A questão em discussão consiste em saber se o paciente possui direito ao reconhecimento do tráfico privilegiado.
- O Tribunal de Apelação concluiu que a dedicação do paciente a atividades criminosas foi evidenciada por elementos concretos, como a quantidade de drogas e o uso de veículo preparado para ocultação, não se limitando apenas à quantidade de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça para 9 anos de reclusão em regime fechado, devido à apreensão de 122 kg de cocaína e a utilização de sofisticado suporte logístico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o paciente possui direito ao reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Apelação concluiu que a dedicação do paciente a atividades criminosas foi evidenciada por elementos concretos, como a quantidade de drogas e o uso de veículo preparado para ocultação, não se limitando apenas à quantidade de entorpecentes. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável no rito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A dedicação a atividades criminosas foi evidenciada por elementos concretos além da quantidade de entorpecentes, inviabilizando o reconhecimento do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.