DIREITO PENAL — HC 942772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, §4º, da Lei 11.343/06, sob o fundamento de dedicação a atividades criminosas.
- O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 150g de maconha.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, sob o fundamento de dedicação a atividades criminosas. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de 150g de maconha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, considerando a ausência de reincidência e antecedentes criminais, mas com alegação de dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de diminuição de pena não pode ser afastada com base em investigações preliminares ou processos criminais em andamento. 4. A apreensão de 150g de maconha justifica a aplicação da redutora em seu patamar máximo, de 2/3, conforme precedentes, indicando a flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão de ofício. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.